Nas alegações finais do julgamento, que decorre à porta fechada, o advogado da ofendida, Francisco Peixoto, pediu uma pena idêntica, considerando que "há todos os indícios" de que o arguido cometeu o crime de violência doméstica, de uma forma física, verbal e escrita.
Miguel Brochado Teixeira, advogado do arguido, pediu a absolvição do crime de violência doméstica, defendendo que a mulher participou nas orgias de livre vontade e sublinhando que aquele casal se regia por uma conduta matrimonial e familiar "de acordo com padrões que não têm nada a ver com o que se considera ser a normalidade". "Para dançar o tango, são precisas duas pessoas", ironizou, dizendo ainda que "é natural que, se se tem ao lado alguém a tocar tambor, obviamente a tendência é tocar clarinete".
Acrescentou que em causa estão "pessoas adultas, com o domínio das respectivas vontades, que faziam o que queriam da maneira como entendiam".
Antes das alegações, o arguido, um empresário de 47 anos que já foi campeão nacional de rali, depôs sobre as orgias, para desmentir a coacção sobre a mulher e explicar que o casal gostava de sessões de sadomasoquismo.
Estas sessões serão, também segundo o arguido, a explicação para as nódoas negras que a mulher apresentava no corpo e que estão a ser esgrimidas pela acusação para provar a violência doméstica.
O arguido confirmou ainda que José Castelo Branco participou em algumas orgias com o casal, apesar de o "rei do jet set" ter alegado, em tribunal, que não se lembrava.
Para Francisco Peixoto, o depoimento do arguido foi "perfeitamente incoerente".
Já Brochado Teixeira disse que o arguido "tomou consciência do erro que foi a vida dele e da mulher", fruto de "paranóias sexuais" que o levaram a "queimar dinheiro que dava para construir uma, duas ou três casas, com piscina". "A verdade é que, hoje, ele não tem casa nenhuma", sublinhou o advogado.
O arguido é ainda acusado de dois crimes de detenção ilegal de arma, que confessou.
Para o advogado de defesa, os cinco anos de prisão pedidos pela acusação constituem "uma pena que socialmente fica bem, mas desconforme à prova produzida", pelo que pediu um ano e meio, com pena suspensa, por causa das armas.
O advogado da queixosa admitiu que uma pena privativa de liberdade não é aconselhável, porque iria misturar o arguido com "uma escola diferente" de crimes. Por isso, defendeu pena suspensa, com proibição de contactos com a mulher, de quem entretanto se separou, e acompanhamento psicológico.
A leitura do acórdão ficou marcada para 17 de Fevereiro.
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