"O mais antigo jornal que se tem notícia foi o Acta Diurna. O mesmo surgiu por volta de 59 a.C. a partir do desejo de Júlio César de informar a população sobre factos sociais e políticos ocorridos no império - como campanhas militares, julgamentos e execuções."

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Governo: Viagens de executiva só acima de 4 horas

A proposta de Orçamento do Estado para 2012 confirma que os membros do Governo só podem viajar em classe executiva em voos superiores a quatro horas e a revogação do estatuto dos funcionários parlamentares, como incluía a versão preliminar do documento.

O documento final, a que a agência Lusa teve acesso, altera o decreto-lei n. 106/98, de 24 de Abril, que define o regime de abono de ajudas de custo e subsídio de transporte por motivos de deslocação em serviço dos trabalhadores da Administração Pública.

O Governo propõe que, nas deslocações "por via aérea" em classe executiva ou equivalente, o direito a estes subsídios de transporte se aplique apenas a viagens superiores a quatro horas.

O novo regime aplica-se aos "membros do Governo, chefes e adjuntos dos respectivos gabinetes"; aos "chefes de missão diplomática nas viagens que tenham por ponto de partida ou de chegada o local do respectivo posto", aos "titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau ou equiparados" e aos "trabalhadores que acompanhem os membros dos órgãos de soberania". Em classe turística ou económica viajará o "pessoal não referido anteriormente, independentemente do número de horas de viagem".

A proposta do Governo de Orçamento do Estado para o próximo ano estabelece também a revogação do estatuto dos trabalhadores da Assembleia da República (lei n. 23/2011, de 20 de maio).

O estatuto dos funcionários parlamentares, previsto na lei desde 1988, foi aprovado em Abril de 2011 por unanimidade no plenário da Assembleia da República.

Este estatuto resulta da "específica natureza e as condições de funcionamento próprias da Assembleia da República", segundo o preâmbulo do documento. "Do presente Estatuto não pode decorrer qualquer acréscimo de encargos para o Orçamento da Assembleia da República" durante a vigência da lei do Orçamento do Estado para 2011, lê-se no texto que precedeu a sua publicação em Diário da República.

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