O documento final, a que a agência Lusa teve acesso, altera o decreto-lei n. 106/98, de 24 de Abril, que define o regime de abono de ajudas de custo e subsídio de transporte por motivos de deslocação em serviço dos trabalhadores da Administração Pública.
O Governo propõe que, nas deslocações "por via aérea" em classe executiva ou equivalente, o direito a estes subsídios de transporte se aplique apenas a viagens superiores a quatro horas.
O novo regime aplica-se aos "membros do Governo, chefes e adjuntos dos respectivos gabinetes"; aos "chefes de missão diplomática nas viagens que tenham por ponto de partida ou de chegada o local do respectivo posto", aos "titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau ou equiparados" e aos "trabalhadores que acompanhem os membros dos órgãos de soberania". Em classe turística ou económica viajará o "pessoal não referido anteriormente, independentemente do número de horas de viagem".
A proposta do Governo de Orçamento do Estado para o próximo ano estabelece também a revogação do estatuto dos trabalhadores da Assembleia da República (lei n. 23/2011, de 20 de maio).
O estatuto dos funcionários parlamentares, previsto na lei desde 1988, foi aprovado em Abril de 2011 por unanimidade no plenário da Assembleia da República.
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